Estruturamos o fluxo de retorno de produtos e embalagens pós-consumo até a reciclagem ou destinação final adequada, em conformidade com as obrigações de logística reversa previstas em lei.
Logística reversa é o conjunto de ações que viabiliza a coleta e a devolução de resíduos ao setor produtivo para reaproveitamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada — o caminho inverso da cadeia de distribuição tradicional.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em seu art. 33, torna obrigatória a estruturação de logística reversa para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de categorias específicas de produtos: agrotóxicos e suas embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Por isso, a logística reversa costuma ser prioridade para indústrias, distribuidores, redes varejistas e home centers que comercializam esses produtos.
Fabricantes de eletrônicos, distribuidoras de baterias e pilhas, postos de combustível e redes de home centers costumam ser os primeiros a estruturar programas de logística reversa, tanto por exigência legal quanto por pressão de clientes e investidores por práticas de economia circular.
Base legal: Lei nº 12.305/2010, art. 33 (obrigatoriedade de logística reversa) e Decreto nº 10.240/2020 (logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes). Acordos setoriais e termos de compromisso podem detalhar obrigações adicionais por categoria de produto.
Estruturamos o programa de logística reversa em etapas:
Fale com nossa equipe pelo telefone (12) 99724-7959 ou pelo e-mail eng.leandro@ecollogia.com.br, ou preencha o formulário completo.