Coleta, reciclagem e destinação final de equipamentos eletroeletrônicos obsoletos ou fora de uso, com conformidade legal e rastreabilidade.
Resíduos eletrônicos (ou e-waste) são equipamentos eletroeletrônicos e seus componentes que chegaram ao fim da vida útil — computadores, monitores, servidores, periféricos e demais equipamentos de escritório ou de operação industrial.
Empresas que renovam parques de informática, encerram unidades ou substituem equipamentos periodicamente precisam descartar esse material de forma ambientalmente adequada, já que muitos componentes eletrônicos contêm metais pesados e substâncias classificadas como perigosas pela ABNT NBR 10004.
A Lei 12.305/2010 (art. 33) inclui produtos eletroeletrônicos e seus componentes entre as categorias com logística reversa obrigatória, regulamentada de forma específica pelo Decreto nº 10.240/2020.
Empresas de tecnologia, escritórios corporativos, universidades e prefeituras que renovam periodicamente seus parques de informática são os principais geradores desse tipo de resíduo, muitas vezes acumulando equipamentos obsoletos em depósitos por falta de uma rota de descarte estruturada.
Base legal: Lei nº 12.305/2010, art. 33, e Decreto nº 10.240/2020 (logística reversa de eletroeletrônicos). A classificação de componentes segue a ABNT NBR 10004.
Empresas que precisam comprovar o descarte adequado de ativos de TI para fins contábeis ou de auditoria recebem relatórios detalhados por lote, com identificação dos equipamentos coletados e sua rota final de reciclagem ou destinação. Esse controle também apoia processos de baixa patrimonial e auditorias de segurança da informação.
Sempre que possível, priorizamos a reutilização de equipamentos ainda funcionais por meio de doação ou revenda, antes de encaminhar os demais componentes para reciclagem especializada.
Fale com nossa equipe pelo telefone (12) 99724-7959 ou pelo e-mail eng.leandro@ecollogia.com.br, ou preencha o formulário completo.