Serviços de Gestão de Resíduos

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em São Paulo

Elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, cumprindo as exigências legais aplicáveis à sua atividade.

PGRS

O que é o PGRS e quem é obrigado a ter

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico que descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados por uma atividade — desde a geração até a destinação final — contemplando aspectos de não geração, redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada.

A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu art. 20, obriga a elaboração de PGRS para geradores de resíduos perigosos, geradores de resíduos de serviços de saúde, de mineração, de portos, aeroportos e terminais alfandegários, além de outros geradores sujeitos à obrigação por legislação estadual ou municipal — como indústrias e determinados estabelecimentos comerciais, conforme o município e o volume gerado.

Em muitos municípios do Estado de São Paulo, a apresentação do PGRS também é condição para o licenciamento ambiental ou para o alvará de funcionamento de determinadas atividades.

Atendemos indústrias, facilities, universidades, shopping centers e prefeituras na elaboração e execução do PGRS, adaptando o nível de detalhamento do plano ao porte e à complexidade de cada operação, sempre alinhado às exigências do órgão ambiental ou da prefeitura responsável pela análise.

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Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre pgrs

É o documento que planeja o manejo dos resíduos sólidos de uma atividade, da geração à destinação final, exigido por lei para determinados geradores.
Geradores de resíduos perigosos, serviços de saúde, mineração, portos, aeroportos e terminais alfandegários, conforme a Lei 12.305/2010, além de outros casos previstos em legislação estadual ou municipal.
O PGRS trata do gerenciamento de resíduos sólidos em geral; o PGRCC é específico para resíduos de construção civil e demolição, regido pela Resolução CONAMA 307/2002.
O prazo varia conforme a complexidade da operação; o diagnóstico inicial costuma ser agendado em até 24 horas após o primeiro contato.
Sim, elaboramos e executamos o PGRS, com coleta, transporte, tratamento e destinação final pelos nossos parceiros homologados.
Sim, o plano deve ser mantido atualizado conforme mudanças na operação e revisado periodicamente conforme a exigência do órgão licenciador.

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