Elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, cumprindo as exigências legais aplicáveis à sua atividade.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico que descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados por uma atividade — desde a geração até a destinação final — contemplando aspectos de não geração, redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada.
A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), em seu art. 20, obriga a elaboração de PGRS para geradores de resíduos perigosos, geradores de resíduos de serviços de saúde, de mineração, de portos, aeroportos e terminais alfandegários, além de outros geradores sujeitos à obrigação por legislação estadual ou municipal — como indústrias e determinados estabelecimentos comerciais, conforme o município e o volume gerado.
Em muitos municípios do Estado de São Paulo, a apresentação do PGRS também é condição para o licenciamento ambiental ou para o alvará de funcionamento de determinadas atividades.
Atendemos indústrias, facilities, universidades, shopping centers e prefeituras na elaboração e execução do PGRS, adaptando o nível de detalhamento do plano ao porte e à complexidade de cada operação, sempre alinhado às exigências do órgão ambiental ou da prefeitura responsável pela análise.
Base legal: Lei nº 12.305/2010, art. 20 (obrigatoriedade do PGRS). A exigência específica para cada atividade deve ser confirmada junto à legislação estadual e municipal aplicável, e junto à CETESB quando houver licenciamento ambiental envolvido.
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